FLOR

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS... AO CONTRÁRIO


     Muita gente acha essa história de Direitos Humanos algo ruim, que quem luta por eles quer o mal para a sociedade. Já que essa gente não vê com bons olhos a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, quem sabe achem melhor a INVERTIDA. Vejamos:



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DECLARAÇÃO INVERSA DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo 1º

Não há liberdade para os seres humanos, alguns terão mais dignidade e direitos que a maioria. Agindo inconscientemente pela emoção, uns serão contra os outros, em espírito de guerra.

Artigo 2º

Há liberdade para o racismo, misoginia, xenofobia, intolerância religiosa, preconceito de classe e qualquer outra situação de repressão. Inclusive, será previsto em Constituição.

Artigo 3º

Todo indivíduo tem direito a tirar a vida do outro. Este direito se estende à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4º

É permitida qualquer forma de escravidão.

Artigo 5º

As penas cruéis, degradantes e desumanas, e a tortura estão permitidas.

Artigo 6º

Algumas pessoas poderão usufruir de direitos, outras não. Para fins didáticos, serão garantidos "direitos" ao grupo dos que não pertencem às boas famílias.

Artigo 7º

A lei protegerá alguns mais que a outros, principalmente aqueles com mais poder. Inclusive, a incitação a esta discriminação é livre.

Artigo 8º
Nem todo mundo poderá evocar o Estado para a proteção de um direito garantido em Constituição ou em lei. Os que tiverem mais poder sim, estes o Estado deve proteger a todo custo.

Artigo 9º

O Estado pode, arbitrariamente, prender, exilar ou deter quem ele quiser. Exceto os com mais poder.

Artigo 10º

Dependendo de cor, raça ou classe social, o julgamento será parcial, favorecendo os mais ricos e os mais brancos.

Artigo 11º

1. Se o Estado quiser, algumas pessoas acusadas de delito já serão consideradas culpadas desde o início do processo, independentemente de prova. Além disso, seu direito à defesa será discricionário.

2. O Estado pode criar ou piorar penas para atos delituosos como achar melhor, inclusive daqueles acusados em que o processo já se encontra em andamento.

Artigo 12º

A lei não defenderá os cidadãos contra intromissões em sua privacidade, em sua família, na sua casa ou na sua correspondência. Estão liberados os ataques à honra e à reputação, desde que o atacado não tenha grande poder.

Artigo 13º

1. Nem todo mundo terá um lugar para morar.

2. Quem quiser sair do seu país, que saia. Mas, não volte.

Artigo 14º

1. Outros países não darão asilo a quem estiver sofrendo perseguição.

2. O asilo não será garantido mesmo àqueles que sejam inocentes de qualquer crime.

Artigo 15º

Assim como na Grécia antiga, apenas alguns terão direito à nacionalidade. Os outros, quando não forem escravos, ficarão jogados em um limbo de não proteção por qualquer Estado.

Artigo 16º

O direito a decidir como será constituída a família cabe somente ao homem. Durante o casamento e na altura de sua dissolução, quem manda é o homem. Se o homem for branco e católico, manda mais ainda.

Artigo 17º

1. Apenas aqueles com mais posses poderão ter mais posses. 

2. Aqueles com menos posses poderão ter suas posses tomadas e invadidas.

Artigo 18º

O Estado define como cada um deve pensar e qual religião deve seguir, o ateísmo é proibido. Isto se aplica tanto em público, como em privado. Não há convicção própria.

Artigo 19º

Nem todo mundo terá direito de opinião ou de procurar, receber e difundir informações. A censura é livre.

Artigo 20º

1. O Estado pode reprimir qualquer tipo de reunião, mesmo as pacíficas.

2. Caso seja do interesse do Poder Público, qualquer um pode ser obrigado a fazer parte de alguma associação.

Artigo 21º

1. O poder não emana do povo. Este não deve se achar no direito de escolher quem dirigirá o país.

2. Somente terão acesso às funções públicas aqueles que forem da classe mais alta da sociedade, ou quem estes escolherem.

3. Se houverem eleições, o voto dos mais poderosos valerá mais. E estes irão dizer aos com menos poder como devem votar.

Artigo 22º

O Estado nada fará para proteger “direitos”.

Artigo 23º

1. Se os poderosos permitirem que os que estiverem em classes mais baixas trabalhem, será como e onde eles decidirem, independentemente de remuneração. No mais, o desemprego está garantido a todos.

2. Negros, mulheres e pobres, mesmo que com desempenho igual ou superior que os demais nas mesmas funções, serão menos remunerados por seus trabalhos.

3. Não haverá proteção do Poder Público à dignidade humana de quem é remunerado abaixo do suficiente para sobreviver.

4. Deve haver repressão a sindicatos que pretendam defender “direitos”.

Artigo 24º

O ser humano somente existe para trabalhar, sendo o repouso e o lazer garantidos a poucos.

Artigo 25º

1. Nem o cidadão, nem sua família, estão livres de perderem meios para alimentação, vestuário, alojamento, assistência médica e outros serviços sociais. Em casos de desemprego, invalidez, viuvez, velhice e outros casos de perda de meios de subsistência, todos estão entregues à própria sorte.

2. A sociedade não protegerá as crianças e as gestantes.

Artigo 26º

1. O ensino elementar é garantido àqueles que puderem e quiserem pagar. Os pais podem decidir se a educação é importante ou não e não matricularem seus filhos em instituição de ensino, caso assim desejem. O ensino técnico e profissionalizante é para todos, afinal, o ser humano nasceu apenas para trabalhar. Já o ensino superior é para aqueles que merecerem por terem nascido em famílias dignas disto.

2. A educação deve pregar a intolerância e a guerra, principalmente aos estrangeiros e às minorias.

3. Os poderosos decidirão como será a educação daqueles que merecem tê-la, não cabendo tal escolha aos pais.

Artigo 27º

1. Arte é sinônimo de vadiagem, então é proibida. O progresso científico e seus benefícios são de livre usufruto daqueles que mereçam, ou seja, da classe alta.

2. Todos têm o direito de criar, seja nas ciências, seja nas artes. Mas, a propriedade intelectual deve ser entregue aos poderosos ou ao Estado sem qualquer garantia de remuneração em contrapartida.

Artigo 28º

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração, ainda mais os direitos que protejam os socialmente melhores.

Artigo 29º

1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade. A diferença é que um indivíduo tem mais deveres - e mais difíceis - e outro, por ser um indivíduo mais digno, tem menos deveres, podendo usufruir de uma vida mais prazerosa.

2. A lei regrará os direitos e deveres, mas o Poder Público poderá fazer vista grossa àqueles que puderem satisfazer melhor às suas vontades ou às vontades de quem proteja, mesmo que seja imoral, contra a ordem pública, contra o bem-estar da sociedade ou que vá de encontro aos “direitos” e “liberdades” dos menos favorecidos.

3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas, a menos que a ONU seja contrária a um desejo de alguém com poder.

Artigo 30º

A presente Declaração pode ter interpretações que melhor favoreçam os cidadãos de família nobre ou que deem mais poder ao Estado, mesmo que destruam “direitos” e “liberdades”.

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Agora, se você for uma pessoa normal e entenda que os Direitos Humanos estão aí para proteger - veja só - os HUMANOS, clique aqui para ler a verdadeira declaração, criada logo após a Segunda Guerra Mundial para dar um fim às atrocidades cometidas durante as quatro primeiras décadas do século XX.

Afinal, você não compactua com as atitudes nazistas, fascistas. Não é?

Não é???

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